A Camargo Prime - pode ajudar você a esclarecer alguns detalhes sobre financiamento bancário, auxiliando na aquisição do seu imóvel.
Conheça as modalidades de financiamento bancário e escolha a que melhor se enquadra em seu perfil e necessidade, conforme abaixo:
SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
Financiamento em que o valor máximo do imóvel não pode ultrapassar R$ 500.000,00 desde que o valor de financiamento não exceda a R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação), tendo como base, o valor da avaliação do imóvel pelo banco. Neste caso, o comprador também poder utilizar o seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Nesta modalidade há a exigência da apresentação por parte do comprador de uma renda familiar mínima, e a prestação mensal do financiamento não pode comprometer mais que 30% da renda liquida. O comprador pode ter outro financiamento, mas neste caso não poderá utilizar o FGTS. Os juros aplicados neste sistema, variam de 8% a 12% ao ano, havendo distinção entre os bancos, e, cujo prazo de financiamento poderá se estender por até 30 anos.
CARTEIRA HIPOTECÁRIA
Financiamento em que o valor do imóvel pode ser superior a R$ 500.000,00 ou valor de financiamento superior a R$ 450.000,00. Neste caso, o comprador não poderá utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Nesta modalidade há a exigência da apresentação pelo comprador de uma renda familiar mínima, exigida pelos Bancos. O comprador pode ter outro financiamento, mas não poderá utilizar o FGTS. Neste sistema, os juros aplicados são acima de 12% ao ano, podendo chegar até 18% ao ano, havendo distinção entre os bancos.
CRÉDITO ASSOCIATIVO
Para imóveis até R$ 120.000,00. Financiamento onde existe uma renda mínima e uma máxima. O comprador não pode ter outro financiamento bancário. Aplicam-se várias taxas de juros, variando entre 8% e 12% ao ano, dependendo do perfil do comprador e do valor do imóvel. O comprador poderá utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nesta modalidade.
Dentro do descrito acima, podemos citar algumas variáveis entre as entidades financeiras, conforme a seguir:
a. A idade do comprador somado ao prazo de financiamento, não pode ultrapassar 65 anos ou 70 anos, variando entre os bancos. No caso de 02 ou mais compradores, a idade considerada é a do comprador mais velho.
b. A renda a ser apresentada pelo comprador à entidade financeira, varia de 3 a 6 vezes o valor da prestação mensal a ser paga pelo comprador. A prestação mensal não pode comprometer mais que 25% ou 30% do salário mensal do comprador. Este percentual, pela regra incide sobre a renda bruta, mas existem bancos que trabalham com renda líquida. Todo este processo será realizado através de uma análise de crédito pelo agente financeiro. A análise de crédito poderá ser feita antes da escolha do imóvel.
c. A entidade financeira possui uma relação de documentos necessários a ser entregue pelo comprador, para serem avaliados na concessão do crédito.
d. O prazo máximo de financiamento bancário geralmente é de 240 meses, sendo oferecido por alguns agentes financeiros o prazo de até 360 meses.
e. O percentual máximo permitido de financiamento sobre o valor do imóvel (mercado ou avaliação) é de 60% a 90%.
f. Podem ser objetos de financiamento bancário os imóveis residenciais novos e usados. Os imóveis comerciais também podem ser financiados, pela modalidade da carteira hipotecária.
g. Todas as entidades financeiras fazem as avaliações dos imóveis, através de profissionais terceirizados. Essa prestação de serviço é cobrada do comprador.
h. Os bancos trabalham com seguros nas modalidades de financiamento. Podemos destacar o MIP (Seguro por Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Seguro por Danos Físicos ao Imóvel).
i. Todas as vendas com financiamento bancário geram despesas de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e emolumentos (taxas, contrato, registro, etc).
j. Nas parcelas do financiamento bancário incidem correção monetária. A correção monetária utilizada pelos bancos é a TR (Índice de Correção da Caderneta de Poupança).
k. Nos financiamentos são utilizados basicamente dois sistemas de amortização. Um é o SAC (Sistema de Amortizações Constantes), em que o valor dos juros é decrescente, reduzindo a prestação mês a mês e o outro é da Tabela Price, em que as parcelas são iguais do começo ao fim, variando só com a correção monetária.
UTILIZAÇÃO DO FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
As condições básicas para a utilização do FGTS são as seguintes descritas:
a. O comprador deve contar com, no mínimo 3 anos de contribuição no FGTS;
b. Os imóveis deverão ter valor de venda ou de avaliação de até R$ 500.000,00;
c. O imóvel deve estar localizado no município onde o comprador exerça sua ocupação principal;
d. Admite-se município limítrofe, município integrante da mesma região e município onde o comprador comprove residência há no mínimo 1 ano.
e. O comprador não pode ser titular de financiamento no âmbito do SFH em qualquer parte do território nacional;
f. O valor de financiamento somado com o valor do FGTS, não pode ser superior ao valor de venda ou de avaliação do imóvel;
g. O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de aquisição anterior com uso de recursos do FGTS, ou que a aquisição com recurso do FGTS tenham ocorrido a mais 3 anos
As considerações aqui apresentadas são meramente esclarecedoras, sujeitas à alterações ou extinções, a critério exclusivo dos Bancos e Financeiras.

