Após o sinistro, é dever do segurado:
Em caso de automóvel também o documento do condutor e ficha de sinistro preenchida e assinada pelo segurado.
Após este procedimento ficará a cargo da seguradora a análise de sinistro. Se for necessário, será solicitado por parte da seguradora apresentação de documentos complementares.
Estando tudo correto em relação a documentação a seguradora tem o prazo legal de até 30 (trinta) dias para dar um parecer sobre o sinistro.
Em caso de sinistro
Você segurado, pode entrar em contato com o seu corretor, pelos telefones:
+55 (11) 2145-0777 ou +55 (11) 96791-7160
ou ainda enviando um e-mail para:
seguros@camargoprime.com.br
Desta forma poderemos dar as orientações necessárias para ajudá-lo.
Em caso de necessidade de assistência 24h
Entre em contato com a central de assistência de sua seguradora informando o ocorrido. Tenha em mãos:
O número da placa (em caso de veículo)
O número de apólice (outros ramos) e/ou CPF/CNPJ do segurado.
Danos materiais
O terceiro, quando vítima de um sinistro de automóvel, deverá esperar por um contato da seguradora, que ocorrerá após o segurado realizar a abertura de sinistro.
Caso este contato não ocorra, deverá então procurar a seguradora do culpado pelo acidente, informando a placa do veiculo ou o CPF do segurado.
Neste momento, a companhia irá informar quais serão os documentos necessários para a análise do sinistro e já será possível agendar a vistoria para a constatação dos danos.
Danos corporais
Em caso de danos corporais, o terceiro deverá providenciar o boletim de ocorrência, documentação pessoal, comprovantes e receituários médicos e apresentar à companhia seguradora, juntamente com outros documentos solicitados.
Após a apresentação da documentação necessária, ficará a cargo da seguradora o reembolso dos valores gastos ou as intervenções médicas necessárias.